Associação do Valle Esmeralda
Regulamento
Compreendem este Regulamento as seguintes disposições:
1 - Funcionamento administrativo da Associação.
2 - Contribuições.
3 - Serviço de fornecimento de água.
4 - Segurança e acesso ao loteamento.
5 - Disposições gerais.
6 - Sanções.
1 - FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA ASSOCIAÇÃO
1.1 - A administração da Associação do Valle Esmeralda é exercida por uma Diretoria eleita anualmente conforme composição descrita do Artigo 25º do Estatuto.
1.2 - Todas as reclamações e sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, à Administradora contratada que encaminhará à Diretoria que analisará e tomará as providências necessárias.
2 - CONTRIBUIÇÃO
2.1 - As contribuições mensais serão determinadas a partir do valor do orçamento anual apresentado e aprovado na AGO de eleição da Diretoria realizada anualmente no mês de março, que determinarão valor do metro quadrado para cada categoria conforme descrito a seguir;
2.2 - As contribuições mensais serão divididas em duas categorias:
a) - Contribuição de lotes sem edificação,
b) - Contribuição de lotes com edificação,
2.2.1. A partir do início de realização de obras, considerado este a partir da ligação do fornecimento de água, o lote passa a ser qualificado como categoria 2.2.b deste regulamento para fins de contribuição.
Parágrafo único: Os lotes contíguos do mesmo proprietário, sem edificação e agregados a lotes com construção, estarão qualificados na categoria 2.2.b
2.3 - O valor da contribuição mensal será aquela resultante da multiplicação do total metros quadrados da área de cada proprietário pelo índice a ser apurado e aprovado conforme abaixo:
Categoria 2.2.a: ICA = ((O x i) /12) /C
Categoria 2.2.b ICB = (((O x i) /12) /C)xD
Onde:
ICA = Valor de contribuição por metro quadrado de lotes vazios
ICB = Valor de contribuição por metro quadrado lote com edificação
O = Orçamento Anual aprovado
i = Índice de reserva técnica para inadimplência
12 = 12 meses do ano
C = Área total dos lotes do loteamento (153.033,33 m2).
D = Índice de acréscimo para quem se utiliza de serviços específicos que só são inerentes a um lote com construção de 15% (quinze por cento)
Parágrafo Único: O valor do índice “i” da formula acima será revisado, analisado e aprovado anualmente juntamente com a aprovação do orçamento levando em consideração a variação do grau de inadimplência apresentado no ano.
2.4 - A contribuição mensal citada será única e exclusivamente para o pagamento das despesas ordinárias de manutenção, sabidas como sendo: funcionários, encargos sociais, vigilância e segurança, força e luz, despesas administrativas, gastos gerais (1) e fundo de reserva (2), manutenção e diversos.
1- As despesas com gastos gerais deverão sempre ser pré-aprovadas pela Administradora para que nunca ultrapassem ao mensalmente previsto no orçamento. Caso se apresente despesas com gastos gerais uma demanda maior se elegerá prioridades. No caso de não utilização de parte ou total deste valor, esta sobra não será destinada ao mês seguinte e sim acrescida a conta do fundo de reserva.
2- Fundo de reserva
Imprescindivelmente deverá ser resguardado mensalmente o equivalente a 10% (dez por cento) da arrecadação, para as necessidades emergenciais, principalmente às ligadas a parte elétrica e de funcionamento das bombas, cortadores de grama. Manutenção de veículos e outras despesas de importância que venham a ocorrer imprevistamente. A este valor será acrescido, quando houver, o saldo positivo de verbas destinadas às despesas gerais do mês anterior. O uso deste fundo só poderá ser feito com a provação da Diretoria e da Administradora.
2.5 - Captação de recursos extras;
Como já exposto anteriormente, a taxa de contribuição mensal se prestará única e exclusivamente para as despesas ordinárias de manutenção. Sendo assim qualquer outra despesa/ação que não se enquadre, tais como obras, melhorias, compra de equipamentos e outras específicas, deverão ser aprovadas e executadas através de rateio extra.
2.6 - O Síndico terá isenção do pagamento da contribuição mensal, tendo como limite de isenção o total de 2 dois lotes desde que continuo.
2.7 - Encargos e multas por inadimplência
2.7.1 - Multa da contribuição mensal
Em caso do pagamento em atraso da contribuição mensal será cobrada multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso.
2.7.2 - Juros, correção monetária e encargos; serão cobrados juros mensais de 1% (um por cento) ao mês em caso de atraso das contribuições mensais, bem como pos valores sofrerão correção monetária com base no BTN/TR, ou outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que seja correspondente. No caso de cobrança através de assessoria jurídica, seja ela administrativa ou judicial, será acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) referente a este trabalho.
2.8 Procedimentos quanto à inadimplência
2.8.1 Primeiro mês de não pagamento: contato via telefone para um lembrete sobre o atraso.
2.8.2 Segundo mês consecutivo de atraso: contato por carta ou telefone estipulando um prazo de quinze dias para o pagamento dos atrasados. Não sendo feito o pagamento neste prazo, proceder-se-á o corte do fornecimento de água. A religação da água será feita exclusivamente sob orientação da Associação e após o pagamento pelo proprietário do lote dos atrasados e de taxa de religação cujo valor é estipulado pelo prestador deste serviço.
2.8.3 Terceiro mês consecutivo de atraso: independentemente do corte do fornecimento de água, persistindo a inadimplência, procerder-se-a a cobrança judicial da dívida. Os custos desta cobrança judicial compreendem: multa, correção monetária e juros de mora sobre o montante da dívida, mais taxas de 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios.
3 - SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
3.1 - O serviço de fornecimento de água, não se trata de fornecimento público, e sim particular da Associação, sendo seus custos cobertos pelas de taxas de contribuição mensal de seus associados. Portanto o não pagamento destas taxas inviabiliza este serviço, tendo direito a ele somente aqueles que cujos compromissos para com a sociedade estejam em dia, o que dá a sociedade e sua diretoria o direito de aplicar os procedimentos descritos no item 2.8 deste regulamento.
3.2 - O proprietário que desejar o fornecimento de água deverá:
3.2.1 - Estar em dia com seus compromissos para com a Associação
3.2.2 - Solicitar a ligação por escrito à Administradora
3.2.3 - Ter instalado no lote o cavalete de entrada de água, com hidrômetro.
3.3 - Para uma utilização responsável da água distribuída, os proprietários devem observar as seguintes determinações:
3.3.1 É proibido o uso da água distribuída pela rede interna para encher ou completar piscinas
3.3.2 O proprietário deve estar atento, e será cobrado, quanto à existência de vazamentos em sua propriedade
3.3.3 Fica terminantemente proibido, sujeito a corte imediato do fornecimento, deixar mangueiras, torneiras, irrigadores, etc. ligados para molhar jardins, encher poços ou piscinas, etc., principalmente sem a presença do proprietário
3.4 - A Associação não garante, por motivos técnicos e naturais, o abastecimento ininterrupto de água, portanto abastecimentos externos (carros pipas) quando contratados deverão ser pagos pelo solicitante.
3.5 - Eventuais abastecimento externos a serem contratados pela Associação, em casos de extrema necessidade causados por panes prolongadas no sistema, serão rateados entre os proprietários de lotes com construção.
3.6 - Após a implantação dos hidrômetros será feito um “Anexo” a este item “Serviço de fornecimento de água” que passará a fazer parte integrante dos estatutos e regulamento interno da Associação do Valle Esmeralda
4 - SEGURANÇA E ACESSO AO LOTEAMENTO
4.1 - Todos os empregados domésticos e prestadores de serviços devem ser cadastrados na portaria, no livro de ocorrência ou por e-mail, pelo proprietário, antes de começarem a trabalhar nas residências ou obras
4.2 - Com vistas à segurança de todos os associados e organização funcional do loteamento, caberá ao proprietário que locar seu imóvel para fins de semana ou temporada, informar com antecedência mínima de uma semana à administradora e a empresa de segurança, através de carta, fornecendo nome do locatário responsável e seu número de documento de identidade, bem como o período de permanência. Deverá também informar aos locatários, além das demais posturas do “Regulamento Interno” os seguintes itens, estando sujeito á multa em caso de descumprimento ou responsabilização por eventual dano causado ao patrimônio da Associação;
4.2.1 - quanto à forma de fornecimento de água e desperdício da mesma;
4.2.2 - quanto ao local de dispensa de lixo;
4.2.3 - quanto a excesso de barulho, devendo respeitar rigorosamente Lei do silêncio (das 22h00min às 06h00min);
4.2.4 – quanto a velocidade de veículo e habilitação do condutor,
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Os projetos de construção deverão atender às Restrições Urbanísticas registradas sob nº. 3 na matrícula 350 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia.
5.2 - Para preservar a segurança, ficam proibido animais soltos pelo loteamento sem estarem acompanhados de seu proprietário.
5.3 - Os proprietários e seus convidados devem respeitar o limite de velocidade de 30(trinta) km por hora ao trafegar nas ruas do loteamento garantido assim a integridade física de crianças e pedestres. Fica o proprietário responsável pelos atos de seus familiares, convidados, inquilinos e crianças e jovens não habilitados que trafegam pelo loteamento.
5.4 - Não é permitida a fixação de cartazes, faixas e outros instrumentos de caráter promocional nas ruas, excetuando-se os de “vende/aluga” exclusivamente nas casas ou terrenos.
5.5 – Não é permitido conforme Registro 3 da Matrícula 350, o exercício de atividade comercial, industrial ou serviços no loteamento, seja por utilização do proprietário ou através de locação.
5.6 - Não é permitida a manutenção de animais não domésticos no loteamento conforme impõe o Registro 3 da matricula 350 já citado.
5.7 - Danos causados a guias, sarjetas, gramas de áreas comuns, serão reparados e os custos dos serviços cobrados do causador.
5.8 - É expressamente proibido o depósito de entulho, lixo ou qualquer outro material em áreas comuns ou terrenos vazios. Na ocorrência a Administradora providenciará de imediato a retirada dos mesmos e cobrara os custos do(s) responsável (eis).
5.9 - As calçadas não são propriedades particulares, portanto devem seguir as seguintes normas da Associação, é proibida da colocação de pisos cerâmicos, de pedra ou cimento, exceto nas entradas de carro; deverão ser gramadas, e sua manutenção fica a cargo do proprietário.
5.10 - É proibido o corte de árvores em qualquer lugar do loteamento, seja em áreas comuns ou calçadas, a não ser em extrema necessidade respeitando as legislações em vigor e autorizadas pela Associação.
5.12 - É expressamente proibido a contratação para serviços particulares dos funcionários da Sociedade, a não ser com a anuência por escrito da Administradora, que se certificará que a execução das mesmas não venham a interferir nas atividades rotineiras de responsabilidade destes para com a Associação.
5.13 - Os membros da Diretoria, além das pessoas do Jurídico e da administradora em seus deslocamentos, quando a serviço da Sociedade com seus veículos próprios, terão direito ao reembolso das despesas mediante apresentação do volcher (anexo), cujo valor de reembolso por quilometro rodado será estabelecido anualmente em assembléia geral.
6 - SANÇÕES
6.1 - A Diretoria poderá recorrer a sanções legais e administrativas aos que não cumprirem suas obrigações para com a Associação, não respeitarem este regulamento e a Legislação vigente.
6.2 - As citadas sanções poderão ser sob forma de indicação da Diretoria aos Poderes Públicos competentes, para que sejam aplicadas as leis em vigor, como por exemplo: a Leis do Silêncio, do Uso do Solo, do uso inadequado do imóvel, desperdício de água, da moral e dos bons costumes, etc. ou no caso de normas administrativas através de:
• Imposição de multas, sendo estas correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) do valor da contribuição mensal, sendo o valor duplicado sucessivamente a cada caso de reincidência.
• Ações judiciais cabíveis
• Corte no fornecimento de água
6.3 - Depois de recebidas as sugestões serão criadas a “Regulamentação Urbanística” onde um grupo de proprietários fará toda a regulamentação das normas para todos os assuntos pertinentes a poda das áreas comuns, reformas, descarte das podas, etc.. que fará parte integrante deste regulamento.
Este regulamento será registrado como anexo ao Estatuto da Associação Valle Esmeralda, na forma da Lei.
Jarinú, 11 de novembro de 2007.
Sr. Celso de Marco Sr. Fernando A FernandesMV
Presidente Vice presidente
Dra. Rosemari Esquive
OAB/SP 171.545